Acrescenta parágrafo ao artigo 174
da Constituição do Estado de São Paulo:
A Mesa da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, nos termos 3 ° do Artigo 22
da Constituição do Estado, promulga a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1.º. - O artigo 174 da Constituição
do Estado de São Paulo fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Artigo174-
§ 10 - A elaboração, dos projetos de lei
previstos no caput deste artigo, será precedida de
audiências públicas regionais com a população,
na forma da lei."
Artigo 2.°.Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Constituição da República
prevê que o poder soberano pertence ao povo, que o exerce
de forma direta ou através de representantes. A democracia
representativa, cada vez mais, não pode prescindir
de instrumentos institucionais que possibilitem a participação
direta da população em assuntos de interesse
geral. No rol desses assuntos se insere a destinação
dos recursos públicos recolhidos pelo Estado dos particulares,
através dos tributos, das transferências constitucionais
e rendas públicas.
No atual exercício financeiro o montante
desses recursos foi estimado em aproximadamente trinta e seis
bilhões de reais. O que demonstra, por si só,
a relevância da decisão política e a inadequação
da atual sistemática que define a forma de alocação
da receita pública para as diversas áreas de
atuação constitucional do Estado.
A presente proposta de emenda constitucional
pretende estabelecer o chamado "orçamento participativo",
que nada mais é do que a garantia da participação
direta da população na elaboração
dos projetos de lei referentes ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias e ao orçamento
anual.
Não desconhecemos as dúvidas,
que assolam a muitos, quanto à viabilidade prática
da execução do ora proposto. Aos temerosos pedimos
que avaliem a proposta sem preconceitos, pois, como Alexander
Hamilton, achamos que uma investigação mais
ampla e mais crítica do sistema o recomendará
ainda mais a todos os defensores sinceros e desinteressados
de um bom governo e não deixará entre esses
homens nenhuma dúvida quanto à adequação
e oportunidade de adotá-lo (O Federalista, n.°.XXXVI).
Contudo, deixamos, prudentemente, que a eficácia
do comando constitucional, se aprovado, seja contida; uma
vez que ficará à espera da regulamentação
do modo de exercício
dessa garantia. A regulamentação será
debatida pelos representantes de toda a sociedade paulista
e ingressará no universo jurídico através
de lei ordinária votada por esta Casa de Leis.
Nada há a temer, deste modo, da participação
popular na elaboração dos projetos de lei que
versam sobre as matérias orçamentárias,
nos termos propostos pela presente emenda. Cumpre ressaltar
que a sistemática do orçamento participativo
foi uma das propostas apontadas pela Conferência Mundial
de Habitação, patrocinada pela ONU em Istambul,
como de grande alcance social e, por isso, pretendemos, com
esta Proposta de Emenda Constitucional, dar início
a um debate mais amplo e profundo sobre esta questão.
Sala das Sessões,
Vanderlei Siraque, Carlinhos
Almeida e Hamilton Pereira
Deputados Estaduais pelo PT
Leia
o artigo "Orçamento Participativo e Democracia",
de Vanderlei Siraque
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