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Habitação e Urbanismo
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     Política habitacional responsável pressupõe o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, de modo a combater a segregação socioespacial e garantir a sustentabilidade social, econômica e ambiental, por meio da articulação com as políticas de inclusão social, desenvolvimento, gestão ambiental e mobilidade urbana. Também é imperativo promover uma gestão democrática e participativa da política habitacional na sua formulação, execução, acompanhamento e monitoramento, estabelecendo plenamente o controle social e a co-gestão. O tema Urbanismo implica na adoção de políticas de desenvolvimento econômico social e ambientalmente sustentável, promover o equilíbrio entre proteção e ocupação de áreas de mananciais, desenvolver projetos de urbanização e ampliação dos espaços públicos, proteger o patrimônio artístico, urbanístico, paisagístico e arquitetônico, entre outras.

 

PROPOSTAS APRESENTADAS NO II CONGRESSO DO MANDATO.

 

Propostas na área de Habitação e Urbanismo já discutidas no mandato.

 

Propostas do Plano de Governo 2008.

  

Habitação e Reforma Urbana

    O direito à moradia digna é um direito social adquirido por meio de muita luta dos movimentos populares organizados, e está previsto no Artigo 6º da Constituição Federal. Fundado no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e V, CF), ele abrange, além da garantia da própria moradia, a qualidade e conforto, vinculadas às redes de infra-estrutura básica (água, esgoto, energia elétrica e drenagem), ao transporte coletivo e aos equipamentos sociais (saúde, educação, segurança, lazer e cultura).

     Além da necessidade de novas moradias, a população necessita de uma reforma urbana, pois as cidades são o retrato da desigualdade social, exclusão, violência, desemprego e pobreza, ao lado de condomínios luxuosos gradeados e carros blindados. No decorrer do tempo, a própria população urbana encontrou soluções para os seus maiores problemas, edificando favelas nos pontos mais íngremes, fora de todos os regulamentos urbanísticos, ou se assentam no chão liso de áreas de propriedade contestada e organizam-se socialmente como favelas, além das famílias que sofrem com o mercado imobiliário, tendo de pagar aluguéis que mal podem arcar.

     Objetivando fazer com que as cidades cumpram uma função social, em 10 de julho de 2001 foi instituído o Estatuto da Cidade, como se denomina a Lei Federal 10.257, que constituiu um dos maiores avanços legislativos concretizados nos últimos anos nesse sentido. Importantes instrumentos de política urbana previstos desde 1988, como o parcelamento ou edificações compulsórios, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, permaneciam sem aplicação até agora, por falta de lei federal regulamentadora exigida expressamente pela Carta Magna. Além disso, instrumentos debatidos há décadas pelo Legislativo, parte deles já colocados em prática por alguns Municípios, como a outorga onerosa do direito de construir e as operações urbanas consorciadas, permaneciam ignorados pelas normas urbanísticas federais. Porém, tais inovações são de tamanha complexidade que o maior desafio é colocá-las em prática, fazendo-se cumprir assim o Estatuto da Cidade. Entretanto, nesses quase 13 anos de governo, o PSDB deixou como herança um amargo déficit de quase 800 mil moradias no Estado de São Paulo e a falta de uma política habitacional global que possa ao menos diminuir essa demanda.

     É por essa e outras razões que o nosso mandato vai continuar lutando pelo acesso à moradia digna para toda a população e pela Reforma Urbana, por meio da aplicação do Estatuto da Cidade, para que possamos reduzir as desigualdades sociais.

 

     Veja links para sites de habitação

 

 


 

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