Home Section Blog Blog REFORMA TRIBUTÁRIA É FUNDAMENTAL PARA A COMPETITIVIDADE E JUSTIÇA FISCAL
REFORMA TRIBUTÁRIA É FUNDAMENTAL
PARA A COMPETITIVIDADE E JUSTIÇA FISCAL

O sistema tributário brasileiro definido pela Constituição (arts.145 ao 162) e pelas normas infraconstitucionais não atende as suas finalidades por ser inadequado, burocrático, complexo e injusto:

1- Inadequado porque não garante os objetivos para o qual os tributos (impostos e taxas) são criados e arrecadados. Ao meu ver, os tributos são necessários e fundamentais para a manutenção da “máquina administrativa” do Estado (servidores e equipamentos públicos); do custeio dos serviços públicos (saúde, educação, segurança, defesa nacional, justiça); investimentos em infraestrutura (portos, aeroportos, rodovias, ferrovias, vias públicas), defesa econômica (taxar os produtos importados), garantir o desenvolvimento igualitário de todas as regiões do país; distribuição de renda; incentivar a competitividade da nossa economia.

2- Burocrático e complexo: porque as pessoas naturais e jurídicas não sabem aquilo que estão pagando, não sabem como pagar e não têm certeza plena do quanto devem pagar de tributos. Conforme estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, todos os dias são editadas 30 novas normas tributárias no Brasil, em média 1,25 por dia! Ninguém consegue acompanhar tantas regras.

3- Injusto porque não é progressivo no sentido de quem tem mais paga mais, quem tem menos, paga menos, quem não tem nada, nada paga e quem está abaixo da linha de pobreza recebe uma renda mínima (se bem que neste caso, o Brasil tem o Bolsa Família que é uma espécie de renda mínima para as pessoas naturais. É injusto com as pessoas jurídicas que geram empregos (quanto mais postos de trabalho que uma empresa gerar, mais ela tem que pagar encargos sociais). É injusto porque onera a produção impedindo a competitividade da nossa indústria e beneficia os rentistas. É injusto porque o sistema de fiscalização é ineficiente e, por isso, permite a sonegação fiscal e, assim, viola a isonomia e a concorrência ética e leal. É injusto porque favorece a guerra fiscal, além de ser mal distribuído entre os entes da Federação, quanto mais pobre o Município menos ele recebe, tendo em vista o critério do valor agregado para o repasse da quota-parte do ICMS.

 

A questão em si não é se a carga tributária é alta ou baixa. O assunto é muito mais complexo que a carga, tendo em vista os conflitos de competências, fatos geradores, a base de cálculo, incidência, alíquotas, créditos, contribuintes, mecanismos de recolhimentos, livros, registros, armazenamento de papéis e dados e a distribuição para os entes beneficiários dos tributos efetivamente arrecadados.
Segundo o Diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho, as indústrias gastam R$24,6 bilhões em serviços para pagar os tributos. Assim, para cada R$1.000,00 de tributos pagos, as empresas desembolsam mais R$64,90. Este fato absurdo é decorrente da burocracia, da complexidade, das lacunas e contradições das normas tributárias, da voracidade com que as normas são editadas e da falta de mecanismos simplificados e ágeis para cobrança e recolhimento.
Na minha opinião, as leis tributárias deveriam ser gerais e simplificadas para permitir transparência, justiça, evitar a sonegação, favorecer a igualdade entre os contribuintes da mesma espécie, a progressividade, a distribuição atendendo as necessidades sociais de cada Município e Estado, conforme o número de habitantes e os serviços públicos existentes. A produção e as atividades para geração de emprego e renda deveriam ser desoneradas o máximo possível. Assim, defendo as seguintes necessidades:

 

1- caixa único (União, Estados, Municípios, Distrito Federal);

2- Facilidade no recolhimento e distribuição dos tributos, ou seja, a utilização de meios eletrônicos numa única guia;

3- Inscrição municipal, estadual, federal única (para pessoas naturais e jurídicas) numa espécie de RG nacional válido para receita, identificação, trabalho, previdência social, habilitações em geral;

4- Os produtos devem sair das origens ao destino já com os respectivos registros e tributos (quem deve, quem pagou, quem recebeu).

 

VANDERLEI SIRAQUE, deputado federal-PT-SP. Mestre e Doutor em Direito. Autor: Controle Social da Função Administrativa do Estado, Ed. Saraiva e Direito à Segurança Pública, a ser publicado pela Ed. Verbatim.

Última atualização em Sex, 27 de Setembro de 2013 19:25
 
 

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