Home Section Blog Blog VANDERLEI SIRAQUE COMENTA PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA

Vanderlei Siraque comenta proposta de Reforma Política

 

 

REFORMA POLÍTICA: A presidenta Dilma Roussef propôs a realização de um plebiscito para a construção da reforma política no Brasil, tendo em vista os desgastes de nossas instituições políticas perante a visão da sociedade civil. Tenho as seguintes considerações a fazer sobre este assunto da mais alta relevância para o nosso país:
1-A Constituição brasileira, art.1º, parágrafo único diz que "Todo poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição." Esta norma significa soberania popular.
2- O art.1º adotou o regime republicano de governo e de Estado. República significa que todas as autoridades estão submetidas às normas legais (tem o poder-dever, ou seja, tem o poder para o exercício de um dever); alternância no poder; voto igual, direto e secreto; mandatos com as mesmas prerrogativas; direitos individuais, sociais e difusos; transparência dos atos da administração pública, dos atos legislativos e judiciais; prestação de contas das atividades dos três poderes em todas as esferas (municipal, estadual e federal) e de suas respectivas instituições.
3- Os instrumentos e os meios para garantir o regime republicano e a soberania popular são os seguintes: a) direito de petição, de informação aos órgãos públicos e o de certidão; b) direito à publicidade dos atos e atividades do Estado; c) voto direto, igual e secreto; d) plebiscito; e) referendo; f) iniciativa popular de projeto de lei.
4- A democracia indireta é intermediada pelos partidos políticos, sindicatos, associações, ongs,. Os membros destas entidades representam interesses específicos de determinados grupos.
5- Para ser eleito vereador, deputado estadual, deputado federal, senador, prefeito e vice, governador e vice, presidente e vice é necessário estar filiado a um partido político. Assim, a democracia representativa é intermediada pelos partidos políticos e depois pelos representantes eleitos.
6- A democracia direta é aquela que não depende de intermediação ou de intermediários para o exercício dos direitos políticos. Aqui prevalece a vontade individual e não a de grupos de interesses específicos. Por exemplo, o ORÇAMENTO PARTICIPATIVO, as Assembleias de Condomínios, as Assembleias de Associações e de Sindicatos poderiam ser um modelo de democracia direta. Entretanto, mesmo assim, não escapam de alguma forma de intermediação.
7- A democracia representativa é uma espécie de terceirização e de profissionalização da política e dos interesses da sociedade em decorrência da falta de costume, de tempo da cidadania participar diretamente dos negócios e das atividades do Estado. O problema é que os representantes nem sempre representam os interesses daqueles que os elegeram por falta de um contrato claro entre representante e representados, além da falta de mecanismos para exigir o cumprimento do pacto.
8- Os membros do judiciário não são representantes da sociedade, pois não são eleitos pelo povo. São representantes do próprio Estado, dentro das regras constitucionais e infraconstitucionais.
9- O meio termo ou equilíbrio entre democracia representativa e a democracia direta são os mecanismos de participação popular e de controle social do poder do Estado que são decorrentes da soberania popular.
10- Participação popular é a possibilidade de a cidadania influenciar na elaboração das normas jurídicas e nas decisões do Poder Público (referendo, plebiscito, iniciativa popular de projeto de lei, orçamento e planejamento participativos, audiências públicas, consultas públicas).
11- Controle Social do Poder do Estado é um mecanismo de controle das pessoas que exercem poder. É meio de fiscalização dos atos e das atividades do Estado. Pode se dar pelo direito de petição, de informação, de certidão e pela lei de acesso às informações públicas. Um dos instrumentos são os Conselhos de Políticas Públicas (que também são instrumentos de participação popular) :conselhos de saúde, educação, transporte, segurança.
12- Os direitos políticos estão explícitos nos artigos 14 ao 18 da Constituição, entre outros.
13- Reforma Política. O que é? É uma expressão de conteúdo jurídico indeterminado. É polissêmica, ou seja, poderá ter diversas interpretações, sentidos ou entendimentos. Por isso, é necessário especificar aquilo que se deseja. E, no caso, a nossa presidenta Dilma especificou vagamente. Compreendi o que ela deseja e nós desejamos aumentar o grau de participação popular e de controle social no/do poder do Estado. Esses são os fundamentos filosóficos e ideológicos explicitados pela presidenta, tendo em vista os anseios das ruas que colocaram em xeque o atual modelo de representação política partidária.
14- Assim, a presidenta denominou este anseio das ruas de "Constituinte da Reforma Política", cujo mecanismo seria uma consulta popular por meio de plebiscito. E, em sendo aprovado a proposta submetida à consulta popular; então, serão eleitos, pelo povo, representantes com a missão específica de fazer a tal reforma política com a intenção de ter uma grande participação da sociedade na elaboração do novo modelo político brasileiro. Portanto, a denominação “constituinte" pouco importa. Penso que é apenas uma força de expressão da nossa presidenta, pois o processo legislativo, em qualquer hipótese, deve ser seguindo. A questão em si, é que os atuais deputados e senadores não participariam da elaboração desta reforma política, já que foram eleitos pelas regras atuais. Daí a necessidade de eleger um colégio exclusivo para a elaboração das novas regras do jogo político-eleitoral.
15- Ficam algumas perguntas: I- Quem vai eleger o colégio da reforma? A meu ver, todos os eleitores brasileiros; II- Quem poderá se candidatar? As mesmas pessoas que podem se candidatar pelas regras atuais., III- E quem poderá apresentar as propostas para serem votadas em forma de proposta de emenda à constituição? Projeto de lei? Também os mesmos que atualmente podem participar do processo legislativo, mas com uma diferença. As propostas poderão advir, de forma muito mais aguda, da iniciativa popular.
16- Penso que serão necessários as seguintes mudanças: a) financiamento das campanhas deverão ser com recursos públicos e das pessoas físicas com prestação de contas "on line" para justiça eleitoral e tudo deverá estar na internet. Assim, fica proibido o financiamento de pessoas jurídicas. b)os partidos políticos podem continuar com a autonomia para organizar os seus diretórios, estruturas, aceitação de filiados ou não, estatutos... Entretanto, fica proibido partidos sem democracia interna; isto é,as eleições para as escolhas dos membros das direções partidárias deve ser direta e todos os filiados tem o direito a participar da votação e de suas direções. Todos os filiados tem o direito de se candidatar a qualquer cargo público e, em havendo mais candidatos que vagas, os partidos devem realizar prévias democráticas em igualdade de condições para todos os postulantes.
17- As medidas de democracia interna são essenciais para evitar o chamado “caciquismo” ou coronelismo político, pois não adianta falar em participação popular, controle social se tais mecanismos não existem no seio dos partidos políticos. Hoje, a grande maioria dos partidos têm donos e se transformaram em instrumentos de negócios, venda e compra de tempo na TV e de apoio político, de governabilidade e outras mazelas.
18. Os problemas em si,  não estão somente na democracia representativa ou na democracia direta. Os problemas estão em nossa estrutura partidária, no coronelismo, no “caciquismo”, no balcão de negócios, na venda de tempo da TV, na venda e compra de apoio para a manutenção da governabilidade. O problema está nos parlamentos, nas três esferas de governo que chantageiam os prefeitos, os governadores os presidentes da República que necessitam da maioria para manter a governabilidade, a estabilidade política e quando não conseguem a maioria se transformam em reféns de suas próprias bases legislativas.
19- Penso que os partidos políticos poderiam colocar os seus programas, as suas filosofias, os seus objetivos, as suas finalidades, as suas propostas de políticas públicas na internet, no face, nas redes sociais, nos sites e as filiações deveriam ser livres. Assim, quem concorda com filosofia do partido A se filia e quem concorda com B, C,Z faz o mesmo. Falo isso, porque dentro dos partidos, inclusive no meu, tem os chamados "donos de filiados" para fazer a disputa nem sempre de interesse público.
20- Outra questão fundamental é o assistencialismo, o clientelismo, o fisiologismo políticos. Estas práticas acabam com as funções do parlamento e dos partidos políticos e ferem os interesses públicos, pois o legislativo não deve ser balcão de negócios. Deve ser a caixa de ressonância dos interesses da sociedade.
21- Um fato que odeio! São os “caciques” dentro dos parlamentos que estão representados pelo "colégio de líderes". Os líderes partidários são os representantes dos representantes dos representados! Fazem aquilo que bem entendem e transformam os demais parlamentares em sub-representantes. Usam o tempo do plenário com precedência e na hora que desejarem em detrimento dos demais parlamentares. Penso que os líderes são necessários, mas para fazer encaminhamento de votações ou deliberações, para falar em nome das legendas após discutir com os seus pares de agremiação.
21- REFORMA POLÍTICA de verdade precisa de reforma interna ao próprio parlamento, de reforma partidária, de reforma das formas de financiamento das campanhas eleitorais, de participação popular, de controle social, de informação, de formação política, de prestação de contas, de transparência, de igualdade de condições entre os eleitos no exercício das funções. A denominação constituinte ou não, pouco importa, pois o que interessa não é o rótulo, mas sim o conteúdo daquilo que se deseja. E para ter um novo conteúdo de interesse popular é necessário o povo presente! Caso em contrário, poderá ficar pior do que está hoje..
Abraços. Aceito críticas e sugestões. Comente, por favor.
Vanderlei Siraque. Consulte o meu livro. Controle Social da Função Administrativa do Estado, editora Saraiva, 2005.

 

 

VANDERLEI SIRAQUE

DEPUTADO FEDERAL PT-SP

MESTRE E DOUTOR EM DIREITO.

 

Última atualização em Ter, 25 de Junho de 2013 18:30
 
 

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